As Instituições de Longa Permanência de Idosos já podem realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. O auxílio foi criado, após a sanção de um projeto de lei, de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), que destina R$ 160 milhões para os asilos. O recurso deve ser utilizado para ações de prevenção e promoção à saúde durante a pandemia.
O projeto, de autoria da deputada, foi sancionado pelo presidente e virou a Lei 14.018/2020, no final do mês de Julho. Parte do auxílio de R$ 160 milhões provém do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
Podem se cadastrar para receber o auxílio instituições de longa permanência de idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. As instituições devem fazer o cadastro o mais breve possível. De acordo com a portaria, elas têm 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, para realizar o cadastro.
Para fazer a inscrição, o responsável pela instituição deve acessar a página da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, preencher o requerimento, anexar a documentação solicitada e enviar para análise.
Rateio do recurso
De acordo com a deputada Leandre, os R$ 160 milhões serão divididos pelo número total de pessoas idosas declarados pelas instituições de longa permanência cadastradas no Governo Federal. Logo, o valor repassado será correspondente ao número de pessoas em situação de asilamento em cada entidade.